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Em de 1º de dezembro de 2025, no contexto da implementação da Reforma Tributária, entraram em vigor alterações no procedimento de inscrição das empresas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) promovidas pela Receita Federal do Brasil, por meio da introdução do Módulo Administração Tributária (“MAT”).
A principal mudança introduzida pelo MAT refere-se ao momento da emissão do número de inscrição da empresa no CNPJ, de modo que o deferimento do ato societário de constituição deixa de gerar automaticamente o CNPJ, que somente será emitido após o preenchimento das informações exigidas e a definição do regime tributário por meio do MAT.
O preenchimento dos dados no novo módulo deve ser concluído no prazo máximo de 90 dias a contar do registro do ato constitutivo da empresa. O descumprimento desse prazo resultará no cancelamento automático do pedido de inscrição no CNPJ, podendo ser exigido um novo procedimento de viabilidade e submissão do pedido à análise direta pela Receita Federal.
Outro ponto relevante do MAT, é que o acesso é restrito ao representante legal e ao contador da empresa cadastrados perante o CNPJ, realizado por meio de conta GOV.BR com selo prata ou ouro. Além disso, o módulo reforça o controle do contador sobre a utilização de seu registro profissional, ao exigir sua validação para indicação como responsável contábil por determinada empresa.
A inobservância das novas regras introduzidas pelo MAT pode resultar no atraso da efetivação do cadastro da empresa perante a Receita Federal e demais órgãos licenciadores ou no cancelamento do registro do ato societário na Junta Comercial, razão pela qual as orientações acima devem ser observadas.
O Bicalho Navarro Advogados está à disposição para prestar esclarecimentos e instruções sobre a aplicação das novas regras, bem como para auxiliar no planejamento adequado e eficiente para abertura de empresas, em conformidade com os procedimentos exigidos pelo MAT.