Publicações
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Após a revisão do Plano Diretor Estratégico, as obrigações vinculadas ao regime jurídico das unidades de Habitação de Interesse Social e de Habitação de Mercado Popular (HIS/HMP) passaram a ser regulamentadas pelo Decreto Municipal n° 63.130, publicado em janeiro de 2024.
Pela primeira vez, a norma estabeleceu a exigência de publicidade ostensiva a respeito das unidades HIS-1, HIS-2 e HMP, determinando que informações sobre a tipologia e as faixas de renda constassem nos materiais de divulgação dos empreendimentos, incluindo pranchas, cartazes e stands de vendas.
Desde então, a publicidade desses empreendimentos passou a trazer informações mais detalhadas sobre as unidades HIS/HMP. Quase dois anos depois, em dezembro de 2025, foi publicada a Portaria SEHAB nº 122/2025, republicada em fevereiro de 2026 pela Portaria SEHAB nº 12/2026, trazendo elementos objetivos às exigências já previstas no decreto, que devem constar nos materiais publicitários.
As portarias determinam que o material publicitário do empreendimento deve identificar as unidades HIS-1, HIS-2 e HMP, bem como indicar o preço e a data estimada para início das vendas.
Além disso, as normas apresentam, no Anexo I, um modelo de identidade visual que deve ser adotado nos materiais, conforme abaixo:
Entre as exigências previstas, destacam-se:
Apesar de trazer parâmetros mais objetivos, as portarias ainda deixam algumas lacunas de interpretação.
Não está claro, por exemplo, como as informações exigidas (tabela de preços, identificação da tipologia, data estimada para início das vendas e indicação dos pavimentos) devem ser organizadas dentro do modelo de identidade visual indicado.
Também não é possível concluir se o modelo previsto corresponde a um selo a ser inserido nos materiais publicitários ou se uma placa de frente de obra autônoma, sem diálogo claro com as exigências já previstas na Lei Cidade Limpa.
Esse cenário torna-se ainda mais sensível considerando que a fiscalização deve ser realizada pelas subprefeituras, a partir de denúncias apresentadas por qualquer pessoa, o que pode levar à suspensão, cassação ou anulação de licenças construtivas.
Diante desse cenário de incertezas interpretativas, a medida recomendada para mitigar riscos é a instalação de placa na frente da obra adicional, seguindo o modelo do Anexo I das portarias, incluindo as informações sobre a identificação das tipologias existentes no empreendimento (HIS-1, HIS-2 e HMP), o valor máximo de aquisição e a data estimada para início das vendas dentro da identidade visual prevista.
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Nosso equipe está à disposição para avaliar as consequências desse assunto