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Nessa semana (30/03) foi publicada a Resolução n° 1.148/2026 do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que formaliza decisão aprovada na semana passada (24/03) para ampliar os limites de renda das famílias elegíveis ao Programa Minha Casa Minha Vida, bem como elevar os valores máximos dos imóveis financiáveis no âmbito da política habitacional federal.
Com a atualização, passam a ser elegíveis famílias com renda mensal de até R$ 13 mil, conforme os seguintes tetos:
| Como era | Como ficou | |
| Faixa 1 | R$ 2.850 | R$ 3.200 |
| Faixa 2 | R$ 4.700 | R$ 5.000 |
| Faixa 3 | R$ 8.600 | R$ 9.600 |
| Faixa 4 | R$ 12.000 | R$ 13.000 |
Apesar de não haver alteração nas alíquotas de financiamento, houve elevação dos limites máximos dos valores dos imóveis, especialmente nas faixas superiores:
| Como era | Como ficou | |
| Faixa 1 | R$ 210 mil a R$ 275 mil* | |
| Faixa 2 | R$ 210 mil a R$ 275 mil* | |
| Faixa 3 | R$ 350 mil | R$ 400 mil |
| Faixa 4 | R$ 500 mil | R$ 600 mil |
*Nas Faixas 1 e 2, os limites permanecem condicionados à localização do imóvel e ao porte populacional do município:
O Programa Minha Casa Minha Vida segue como principal instrumento da política habitacional federal, operando por meio de subsídios diretos e condições diferenciadas de financiamento.
Nas faixas iniciais, o subsídio permanece como elemento central, limitado a R$ 55 mil para as Faixas 1 e 2, podendo alcançar até 95% do valor do imóvel na Faixa 1.
Além disso, as condições de financiamento continuam mais vantajosas do que as praticadas no mercado imobiliário tradicional. Nesse contexto, a inclusão da Faixa 4, voltada à classe média desde abril de 2025, amplia o alcance do programa e fortalece a segurança financeira, reforçando seu papel como instrumento de dinamização do setor habitacional.