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O locatário tem preferência para adquiri-lo nas mesmas condições oferecidas a terceiros.
O sócio Thiago Biazotti explica que, para isso, é necessário que o locador comunique a intenção de venda de forma inequívoca e apresente as condições essenciais do negócio.
Após a notificação, o locatário tem trinta dias para manifestar sua decisão e deve aceitar integralmente a proposta.
Se for preterido, poderá buscar indenização ou, em determinadas situações, pleitear a aquisição do próprio imóvel. Contudo, essa segunda possibilidade depende do cumprimento de requisitos específicos, como a averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel e a observância dos prazos legais.
Para entender mais sobre o assunto, leia o artigo completo, elaborado por nosso sócio e disponível no Migalhas.