Publicações
Publicações
Comprar um imóvel em leilão realizado em processo judicial ou em execução extrajudicial (especialmente de alienação fiduciária) pode ser uma excelente oportunidade de negócio.
O deságio tentador – muitas vezes, de até 50% do valor de mercado do bem- e as propagandas sobre a suposta simplicidade desta forma de aquisição imobiliária estimulam compradores ingênuos a se aventurar nesse mercado.
A realidade, contudo, não é tranquila como aparenta. Quem pretende fazer uma aquisição segura de imóvel em leilão deve saber que há uma série de questões jurídicas – regularidade formal dos trâmites, avaliação, preço mínimo, concurso de credores, etc. – que devem ser analisadas criteriosamente. Algumas dessas questões, aliás, são novas e ainda não estão pacificadas nos Tribunais.
O departamento de Contencioso Imobiliário do Bicalho Navarro Advogados tem assessorado inúmeros clientes nessa modalidade de negócio, tem atuado em diversos processos em que os leilões são discutidos e, por meio de seu sócio Umberto Bresolin, tem contribuído com artigos e palestras para o aprimoramento das soluções das questões jurídicas que surgem nos leilões imobiliários, com o objetivo de que os leilões se tornem mais seguros para os adquirentes.
Para mais informações, acesse: O Novo Marco das Garantias: Aspectos Práticos e Teóricos da Lei 14.711/2023 (2024)
Se você tem interesse em participar de leilões imobiliários ou quiser saber mais sobre o assunto, procure-nos. Teremos prazer em atendê-lo.