Publicações
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No dia 26 de maio, foi publicada a Portaria SMSUB n° 41, que regulamenta a competência fiscalizatória atribuída às subprefeituras em relação à publicidade dos empreendimentos com unidades HIS e HMP.
A portaria considera descumprimento do dever de publicidade ostensiva a veiculação de materiais técnicos e publicitários que deixem de informar: (i) quais unidades são HIS-1, HIS-2 ou HMP; (ii) quais as faixas de renda para cada unidade; e (iii) outras informações que venham a ser exigidas.
Constatada a ausência das informações obrigatórias, as Subprefeituras deverão lavrar Auto de Notificação para início de processo administrativo, com registro fotográfico, e encaminhar aos órgãos:
Desde a edição das Portarias n°s 122/2025 e 12/2026 pela Secretaria de Habitação (SEHAB), os empreendimentos que tenham unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP) passaram a estar sujeitos a uma nova exigência: a instalação de placa de frente de obra em conformidade com o padrão de identidade visual definido pela Municipalidade.
Isto é, os empreendimentos com unidades HIS ou HMP devem exigir placa padronizada, com brasão da Prefeitura, identificando o tipo de unidade (HIS 1, HIS 2 ou HMP) e as faixas de renda. Segundo as portarias, o material técnico e publicitário (placas, pranchas, cartazes e stands de vendas) deve apresentar informações obrigatórias: a subcategoria da unidade, o preço e a data estimada de início das vendas.
Em paralelo, o Instituto Pólis, Minha Sampa, Cebrap e Fundação Tide Setúbal estruturaram uma plataforma colaborativa para monitoramento das placas de empreendimentos HIS e HMP.
Por meio da iniciativa, qualquer cidadão pode registrar a fotografia das placas, indicar o endereço e informar os dados nelas constantes. O resultado é a formação de uma base de dados, com registros fotográficos e informações sobre o atendimento das exigências normativas.
Além disso, o Ministério Público está acompanhando o tema e foi anunciado um ofício para receber as placas mapeadas a fim de instruir inquérito civil sobre os desvirtuamentos da publicidade ostensiva.
A fiscalização possui procedimento próprio, as sanções são concretas e há crescente acompanhamento por órgãos públicos e entidades da sociedade civil. Por isso, a adequação dos materiais de divulgação e das placas de obra é recomendável para mitigar riscos regulatórios.
Nossa equipe permanece à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.