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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) planeja realizar, nos dias 2 e 4 de dezembro de 2026, dois leilões inéditos destinados à contratação de Sistemas de Armazenamento de Energia Elétrica (SAEs) autônomos com uso de baterias, iniciativa que representa um marco relevante para a modernização e a segurança do sistema elétrico brasileiro.
Diferentemente dos leilões tradicionais voltados à comercialização de energia, esses certames não têm por objetivo a venda da energia armazenada. O foco é a contratação da disponibilidade de potência, que poderá ser acionada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) sempre que necessário para garantir a confiabilidade e a estabilidade da rede.
Os empreendedores vencedores deverão implantar os sistemas de armazenamento e assegurar sua disponibilidade operacional ao longo do período contratual. Em contrapartida, receberão uma receita fixa pelo prazo de 15 anos, paga em doze parcelas mensais anuais, conferindo previsibilidade econômica ao empreendimento.
Os projetos participantes deverão possuir capacidade mínima de 30 MW e ser capazes de fornecer potência continuamente por quatro horas, com possibilidade de acionamento de até duas vezes por dia, conforme as necessidades operacionais do sistema.
A relevância desses leilões para investidores e financiadores reside justamente na mudança do modelo de remuneração do ativo. Em vez de depender predominantemente da volatilidade dos preços da energia elétrica e de estratégias de arbitragem de mercado, os sistemas de baterias passarão a contar com uma receita contratada de longo prazo, característica que tende a reduzir riscos e aumentar a atratividade dos projetos sob a perspectiva de financiamento e estruturação de investimentos.
Em um cenário de crescente participação de fontes renováveis intermitentes na matriz elétrica brasileira, a contratação de capacidade de armazenamento pode contribuir para ampliar a flexibilidade operativa do sistema e fomentar o desenvolvimento de um novo segmento de infraestrutura energética no país.
As empresas interessadas deverão fazer uma análise completa dos editais e anexos, a fim de apurar as condições de participação, como habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira etc.