Nesta quarta-feira (12/08), o Supremo Tribunal Federal inicia o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7913, 7916 e 7919, e da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 102, que discutem a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025 – LGLA), e a Lei nº 15.300/2025, que dispõe sobre a Licença Ambiental Especial (LAE). Todas as ações estão sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes e tramitam de forma conjunta.
- ADI 7913 (Partido Verde): sustenta que dispositivos da LGLA flexibilizam indevidamente o licenciamento ambiental, ao dispensarem, em determinadas hipóteses, a avaliação prévia de impacto ambiental, transferirem competências da União, admitirem licenciamento simplificado para atividades de médio impacto e restringirem a fixação de condicionantes ambientais. Trata-se, em boa parte, de dispositivos vetados pelo Presidente da República, mas que foram derrubados pelo Congresso Nacional.
- ADI 7916 (Rede Sustentabilidade e Anamma): além de impugnar a flexibilização do licenciamento, alega que a LGLA inova em matérias já disciplinadas pela Lei Complementar nº 140/2011, pretendendo alterar, por lei ordinária, o regime de repartição de competências federativas em matéria de licenciamento ambiental. Também é questionada a extensão da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) a empreendimentos de médio porte e médio potencial poluidor, modalidade em que o empreendedor declara conformidade e obtém a licença automaticamente, sem análise técnica prévia do órgão ambiental.
- ADI 7919 (PSOL e Apib): impugna dispositivos da LGLA e, adicionalmente, a Lei nº 15.300/2025, que dispõe sobre a Licença Ambiental Especial (LAE).
- ADC 102 (CBIC – Câmara Brasileira da Indústria da Construção): pede a declaração de constitucionalidade integral da LGLA. A entidade sustenta que os questionamentos representam contestação às escolhas legítimas do Congresso Nacional, com risco de insegurança jurídica e instabilidade institucional, e afirma que a lei não reduz a proteção ambiental, mas reafirma e fortalece o dever constitucional de defesa do meio ambiente.
O julgamento definirá o regime jurídico aplicável ao licenciamento ambiental em todo o país, com efeitos diretos sobre dispensas de licenciamento, critérios de porte e potencial poluidor, uso da LAC, licenciamento corretivo, condicionantes e repartição de competências entre União, Estados e Municípios.
Eventual modulação de efeitos é ponto de atenção para licenças já emitidas e procedimentos em curso.
Nossa equipe permanece à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.