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Aqueles que têm acompanhado nossa série RealEstate Tax – Reforma em Concreto, composta por pequenos informativos sobre os impactos da Reforma Tributária para o Setor Imobiliário, já possuem a dimensão das enormes mudanças promovidas pela Lei Complementar nº 214/2025 no âmbito da legislação tributária, bem como dos impactos das novas normas em relação ao modelo e estratégia de negócios para o setor imobiliário.
Abordamos as mudanças drásticas de um regime historicamente cumulativo para a sistemática da não-cumulatividade plena, o regramento específico de transição para incorporadores, loteadores e locadores, as alterações decorrentes dos redutores social e de ajuste, dentre outros diversos aspectos. Ou seja, todas questões “técnicas”, tanto fiscais como tributárias, que impactarão o setor imobiliário e suas estratégias de negócios.
Contudo, quando tratamos de estratégia, bem como dos cuidados e prioridades com os quais o tomador de decisão deverá estar atento, é fundamental lembrarmos do setor de Tecnologia da Informação, peça-chave que deverá estar diretamente ligada e em consonância com o time Tributário-Fiscal da empresa.
Isto porque os ajustes serão grandes não somente no regime fiscal de apuração dos novos tributos, CBS e IBS, mas também trarão grandes impactos nos sistemas internos e ERPs das empresas, responsáveis pela gestão empresarial integrada.
Será essencial para a parametrização dos novos sistemas e, consequentemente, da implementação do IBS e da CBS, o entendimento claro do impacto em relação à extinção gradual dos antigos tributos e preparação para os novos. Necessariamente, a atualização dos sistemas deverá passar pela capacitação dos times de TI e da sinergia estreita com a equipe Tributária-Fiscal.
Mais do que nunca a integração das duas equipes será essencial para a parametrização, pois teremos uma duplicidade de normas que deverão estar refletidas no respectivo ERP durante todo o longo período de transição.
Documentos técnicos, layouts fiscais e atualização dos sistemas devem estar no radar dos times fiscais e de TI, para fins de conformidade com a legislação. Nem tudo está ainda definido, mas é inviável ficar esperando a total regulamentação para só então dar início às adaptações. A reforma pende de uma série de regulamentações nos campos legal e normativo. Por exemplo, recentemente foram publicados os novos layouts da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da NFC-e, já prevendo os campos para CBS, IBS e o Imposto Seletivo (IS).
As consequências da falta desses cuidados serão drásticas, sujeitando empresas descumpridoras às responsabilizações e penalidades tributárias, riscos de créditos perante fornecedores e má precificação dos seus produtos, dentre outros problemas.
A área fiscal deverá estar antenada às alterações e a equipe de TI capacitada para implementá-las, com o objetivo da eficaz reestruturação do modelo tributário e das consequentes alterações relativas às obrigações acessórias. A conformidade fiscal, a partir de 2026, deverá ser uma meta a ser perseguida de mãos dadas entre os dois citados times: Tributário-Fiscal e TI.