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A relação entre o contribuinte e a administração tributária, historicamente marcada por significativa assimetria de poder, passa a ser mais bem definida com a edição da Lei Complementar nº 225, que institui o Código de Defesa do Contribuinte.
A norma inaugura um novo paradigma ao consolidar direitos, garantias e deveres aplicáveis à atuação fiscal, fortalecendo a segurança jurídica e o equilíbrio na relação Fisco–contribuinte.
Entre os direitos fundamentais assegurados, destacam-se o direito à informação clara e precisa sobre os deveres do contribuinte e o andamento de seus respectivos processos, o direito à não autoincriminação, que impede que o contribuinte seja compelido a produzir provas contra si mesmo, e a ampla defesa e o contraditório em qualquer processo administrativo ou fiscal, permitindo a apresentação de argumentos e provas com o devido acompanhamento jurídico.
Com o objetivo de tornar efetivas essas garantias, o Código prevê mecanismos concretos de proteção, como a possibilidade de apresentação de reclamações e denúncias em face de abusos ou irregularidades, além da interposição de impugnações e recursos administrativos aptos a ensejar a revisão de lançamentos e decisões desfavoráveis.
A Lei Complementar nº 225 inova ao prever um tratamento diferenciado e mais favorável aos contribuintes com bom histórico de conformidade fiscal. Aqueles que demonstram regularidade no cumprimento de suas obrigações poderão usufruir de benefícios como a simplificação de procedimentos para orientação e regularização dos seus débitos, prestigiando a boa-fé objetiva e incentivando a conformidade espontânea.
Em contrapartida, o Código estabelece diretrizes rigorosas para a atuação da Administração Tributária nas atividades de fiscalização e cobrança, exigindo notificação formal prévia e o devido processo legal. Um ponto de destaque é o tratamento conferido ao devedor contumaz: contribuintes que reiteradamente descumprem obrigações podem ser submetidos a regimes especiais de fiscalização e cobrança mais rigorosos. Essa diferenciação visa proteger o adimplente e coibir a concorrência desleal, sempre respeitando a ampla defesa e a proporcionalidade.
Embora a maior parte da Lei Complementar nº 225 tenha entrado em vigor na data de sua publicação, disposições específicas como o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (CONFIA), o sistema SINTONIA e os selos de conformidade produzirão efeitos após 90 dias. Ademais, Estados, Distrito Federal e Municípios têm 180 dias para adequar suas legislações tributárias.
Nesse contexto, o Código de Defesa do Contribuinte representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos contribuintes. Ele não apenas formaliza garantias já existentes, mas também estrutura um arcabouço normativo robusto destinado a coibir abusos, qualificar a atuação fiscal e fortalecer a confiança na relação entre o Fisco e os contribuintes.
Parecem questões básicas e óbvias, mas nunca tivemos isso devidamente formalizado e com amplitude de aplicação nacional anteriormente, sendo essa regulamentação um verdadeiro marco civilizatório na relação entre fiscos e contribuintes.