Publicações
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Na última semana (05/05), foram publicadas duas portarias do Comando da Aeronáutica (COMAER) que estabelecem restrições aos imóveis situados no entorno do Campo de Marte: a Portaria ICA nº 2.171/SAGA, referente ao Plano de Zona de Proteção do Plano Diretor (PDIR) do Heliponto, e a Portaria ICA nº 2.173/SAGA, relativa ao PDIR do Aeródromo.
As normas definem limitações de gabarito e altura das edificações com o objetivo de garantir a segurança das operações aéreas, portanto, impactam diretamente o desenvolvimento de novos empreendimentos imobiliários na região.
Após um período de incerteza normativa decorrente da expansão do Campo de Marte, as portarias trazem parâmetros mais concretos para o aproveitamento das propriedades no entorno do aeroporto. Para incorporadores e investidores, isso significa maior previsibilidade na aprovação de projetos. Por outro lado, a análise de viabilidade de novas incorporações passa a exigir atenção técnica redobrada, especialmente quanto aos limites de altura impostos pelas zonas de proteção aeronáutica.
Um ponto de alerta: a Portaria do Aeródromo (ICA nº 2.173/SAGA) não se limita ao município de São Paulo. Suas restrições alcançam outros 15 municípios do estado: Barueri, Caieiras, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mairiporã, Mauá, Osasco, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Taboão da Serra. Isso amplia significativamente o universo de empreendimentos potencialmente afetados.
Para quem atua no desenvolvimento de novos projetos na região, as novas normas reforçam a importância de rotinas rigorosas nas fases de aquisição de terreno e aprovação de projetos:
Nossa equipe permanece à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.