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Foi publicado, em 10 de setembro de 2024, o Decreto Municipal nº 63.728, que contém regras complementares ao Decreto nº 63.130/2024 (que permanece vigente), para produção de unidades HIS/HMP na cidade de São Paulo.
De maneira geral, o novo decreto apresenta, de forma mais minuciosa que o Decreto anterior, as regras para aprovação de empreendimentos nesta modalidade, trazendo critérios para elaboração dos projetos, parcelamento do solo, plano integrado, expedição de alvarás e habite-se, e utilização da cota de solidariedade.
São regras bastante específicas e que precisam ser mais bem analisadas para compreensão de seus impactos na aprovação e comercialização das unidades produzidas sob esse regime jurídico específico.
De toda forma, o novo decreto era esperado pelo setor para sanar dúvidas e compatibilizar as regras de aprovação, produção e destinação de HIS e HMP com as recentes alterações legislativas, especialmente o Plano Diretor e a Lei de Zoneamento.
Para acessar a íntegra do Decreto, acesse: Decreto Municipal nº 63.728, de 10 de setembro de 2024 – Estabelece normas edilícias para HIS, H