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A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional-PGFN vem abrindo editais para viabilizar a liquidação de débitos federais já inscritos em dívida ativa, permitindo a regularização dos contribuintes em condições especiais e favorecidas. Há atualmente quatro editais abertos para essas transações tributárias por adesão. São eles:
Os Editais PGDAU nº 7/2024, 6/2024 e 3/2025 tiveram as adesões recentemente prorrogadas, podendo ser realizadas até o dia 30 de maio de 2025, às 19h.
Os quatro editais oferecem descontos interessantes, a depender do grau de recuperabilidade da dívida, calculada pela PGFN levando em conta tanto o perfil do contribuinte como o perfil da própria dívida.
Ademais, a entrada é facilitada e o prazo de pagamento pode ser alongado em prestações superiores a 60 meses, prazo esse usualmente concedido quando se trata de parcelamento convencionais.
Além desses, certamente haverá a publicação periódica de outros para cobertura de tipos diferentes de dívidas, sendo oportuno acompanhar essa divulgação para aqueles contribuintes que tenham passivos perante a PGFN e cuja matéria não comporte discussão, pois são condições bastante mais favoráveis para liquidação do que os parcelamentos ordinários.
A nossa equipe de Tributário fica à disposição para eventual apoio necessário nesses temas.