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Na sistemática atual de tributação dos serviços de construção civil, a discussão sobre a dedutibilidade dos materiais da base de cálculo do ISS permanece acalorada.
Após o vai-e-vem iniciado em 2010, o entendimento jurisprudencial do STJ se consolidou no sentido da impossibilidade de dedução dos materiais empregados nas obras da base de cálculo do ISS, compondo o preço total dos serviços prestados nos subitens 7.02 e 7.05.
A conclusão da discussão do Tema 247 (RE nº 603.497) no STF acabou por devolver a competência da análise ao STJ, revertendo o posicionamento que autorizava que as empresas deduzissem da base de cálculo do ISS os valores dos materiais utilizados nos serviços.
Em 18 de abril de 2023 foi publicado pelo STJ o acórdão do Recurso Especial nº 1.916.376/RS (2021/0011137-9), no qual se consolidou o entendimento de que a dedução das mercadorias da base de cálculo do ISS somente é aplicável às hipóteses em que as mercadorias: (i) tenham sido produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da obra e; (ii) sejam por ele comercializadas em operação sujeita à incidência do ICMS.
As construtoras já vêm sofrendo as consequências desse verdadeiro cavalo-de-pau da interpretação jurisprudencial, pois as prefeituras passaram a rever seus critérios de apuração do ISS nos serviços de construção.
Mas existe uma data para o encerramento dessa calorosa discussão! A Reforma Tributária sobre o consumo trouxe um novo conceito para o IBS (tributo que substituirá o ISS): a não-cumulatividade absoluta.
A não cumulatividade permite a apropriação de créditos sobre as operações nas quais o Contribuinte seja adquirente de bens ou serviços, sendo que as hipóteses de vedação de créditos estão restritas aos bens e consumos considerados como de uso pessoal ou às operações imunes ou isentas.
Na prática, a aplicação do conceito da não-cumulatividade permitirá a apropriação dos créditos dos materiais adquiridos de terceiros ou dos insumos quando produzidos pelo prestador dos serviços, de modo que as consequências negativas da interpretação atual ficarão totalmente neutralizados com a possibilidade de tomada integral dos créditos.