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O Supremo Tribunal Federal deverá retomar o julgamento de três controvérsias decisivas derivadas do precedente firmado no RE 574.706/PR, a “tese do século”, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Desde 2017, essas discussões movimentam o contencioso tributário e agora avançam em um cenário transformado pela Reforma Tributária do consumo.
O julgamento das teses ocorre simultaneamente à implantação da CBS e do IBS. Essa transição modifica profundamente as bases de incidência dos tributos envolvidos nas disputas, o que impactará tanto a extensão quanto a relevância futura dessas controvérsias.
O Tema 1.067, que discute a constitucionalidade da inclusão do PIS e da COFINS em suas próprias bases de cálculo, possui impacto expressivo para empresas dos regimes cumulativo e não cumulativo. Um resultado favorável poderá reduzir a carga tributária incidente sobre a receita bruta, embora a eventual modulação de efeitos possa limitar a recuperação de valores pagos indevidamente. Com a substituição do PIS/COFINS pela CBS, a controvérsia tende a perder relevância estrutural, já que o novo tributo naturalmente exclui essa situação de sobreposição ao estabelecer o cálculo por fora do faturamento.
O Tema 843 examina a natureza dos benefícios fiscais estaduais e sua interação com tributos federais, com reflexos diretos sobre setores que dependem de incentivos, como indústria, agronegócio e exportadores. Caso o STF reconheça a possibilidade de tributação, empresas precisarão revisar estratégias de compliance, provisões e modelos de aproveitamento de incentivos. A transição ao IBS e à CBS interfere diretamente no debate, pois a substituição do ICMS e do PIS/COFINS altera a lógica sobre a qual a disputa judicial foi embasada.
O Tema 118 avalia a possibilidade de exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS e afeta especialmente o setor de serviços. Um desfecho favorável aos contribuintes poderá reduzir essa carga tributária até que haja a efetiva extinção de PIS e Cofins, a partir de 2027. Com o ISS caminhando para sua substituição pelo IBS, cresce a necessidade de definição das teses pendentes antes da consolidação do novo modelo, devendo impulsionar o STF a concluir esses julgamentos ainda durante a transição.
É inegável que a Reforma Tributária do consumo altera o ambiente que permitiu o surgimento dessas teses.
A adoção do IVA dual, a eliminação da incidência em cascata, a uniformização das bases e a ampliação do creditamento reduzem significativamente o espaço para controvérsias clássicas relacionadas à definição de receita, à composição da base de cálculo e aos créditos presumidos. Ainda assim, o período de transição cria desafios próprios: empresas precisam destacar IBS e CBS nas notas fiscais já em 2026, ajustar sistemas, reforçar controles e administrar a convivência entre dois regimes distintos de tributação.
Em síntese, os julgamentos previstos para 2026 possuem potencial para redefinir a apuração das contribuições federais e diminuir a recorrência de novas disputas estruturadas nos fundamentos da “tese do século” e de suas teses derivadas. Ao mesmo tempo, aceleram a necessidade de empresas preservarem seus direitos por meio da propositura de medidas judiciais, revisão de controles, projeções financeiras e estratégias de planejamento.
Nosso escritório acompanha de perto a movimentação no STF e permanece à disposição para analisar impactos individualizados, revisar estratégias processuais e apoiar as adaptações necessárias ao novo cenário tributário.