Publicações
Publicações
Na última terça-feira (24/02), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferiu decisão liminar para determinar a “suspensão de novos alvarás e autorizações destinadas à demolição de imóveis, supressão vegetal ou mesmo a construção de novos empreendimentos” que estejam baseados na alteração da classificação de zoneamento e uso e ocupação do solo no Município de São Paulo (artigo 84, da Lei nº 18.081/2024, com redação dada pelo artigo 8º, da Lei nº 18.177/2024), realizada a partir da revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico (Lei nº 17.975/2023).
A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2257600-87.2025.8.26.0000, ajuizada em agosto/2025 pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo contra o Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em razão de supostos vícios no processo legislativo que instruiu a alteração das normas urbanísticas, como número reduzido de audiências públicas e insuficiência de estudos técnicos.
O relator da ação, Desembargador Luis Fernando Nishi, entendeu que “a aprovação do projeto de lei impugnado, com a reclassificação do uso e ocupação do solo, exige aprofundada análise técnica, com a elaboração de projetos destinados à verificação dos impactos sociais, ambientais, viários, urbanísticos de eventual alteração do zoneamento municipal, assim como seja franqueada ampla participação comunitária, para desenvolvimento conjunto da proposta e compatibilização dos interesses inerentes à vida urbana.”
A decisão é passível de recurso e poderá ser revertida pelo Plenário do Órgão Especial.
Nosso time está à disposição de nossos clientes e amigos para eventuais esclarecimentos.