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A partir de 2025, a Receita Federal terá um acesso mais amplo às informações financeiras de contribuintes, com foco especial no recebimento de valores por meio de PIX, instituições de pagamento e cartões de crédito. A medida faz parte de uma atualização nas normas de fiscalização de tributos federais, conforme previsto pela Instrução Normativa 2.219/2024, que entrou em vigor no dia 1o de janeiro.
Essas novas regras exigem que operadoras de cartão de crédito, instituições de pagamento, bancos e cooperativas de crédito enviem dados financeiros semestralmente à e-Financeira, um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
A Receita Federal explicou que essa ampliação visa aprimorar a fiscalização e aumentar a eficiência nas operações financeiras, além de estar em conformidade com compromissos internacionais do Brasil para combater a evasão fiscal e fortalecer a cooperação global. Trata-se apenas de ampliação das informações disponíveis ao fisco federal para cruzamento de dados e verificação de potenciais situações de sonegação de renda declarada, sem qualquer efeito tributário direto.
As empresas deverão reportar transações acima de R$ 5.000 reais mensais para pessoas físicas e de R$ 15.000 reais mensais para pessoas jurídicas. As informações serão enviadas em duas etapas semestrais, em cada fevereiro e agosto.
Com a nova regulamentação, serão incluídas no monitoramento as transações realizadas por meio de Pix ou cartões de crédito que ultrapassem os valores estabelecidos. Essa exigência visa ampliar o alcance da Receita sobre diferentes formas de transferência financeira, adaptando a fiscalização às novas realidades tecnológicas do setor.
O sistema e-Financeira, utilizado pela Receita Federal para coleta de informações financeiras, será peça-chave nessa nova fase de fiscalização. O módulo já integra dados como cadastros, movimentações bancárias, investimentos, rendimentos e previdência privada. Agora, contará também com registros de contas pós-pagamentos e movimentações em moeda eletrônica (Vale destacar que a moeda eletrônica, conforme definição do Banco Central, refere-se aos recursos depositados em contas de pagamento que permitem transações, inclusive por meio de PIX).
Com o cruzamento desses dados, a Receita Federal poderá dar início às fiscalizações de cada contribuinte que tenha indícios de sonegação de renda, a fim de verificar se há esclarecimentos compatíveis com a movimentação verificada versus aquela declarada pela pessoa.
Importante destacar que também o terceiro que efetuar tais pagamentos poderá ser atingido pela fiscalização, especialmente se for uma pessoa jurídica, caso não haja documentação fiscal regular que suporte a transação, podendo ficar configurado o chamado “pagamento sem causa”, que implica em obrigação de retenção de IRFonte sobre tais valores.
Caso haja qualquer dúvida sobre como as mudanças impactam sua instituição ou operações, nossa equipe de tributário está à disposição para prestar esclarecimentos e fornecer suporte no que for necessário.