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Na última quarta-feira (21/05) o Senado Federal aprovou o projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021).
O texto original, que está em discussão desde 2004, foi remetido ao Senado pela Câmara dos Deputados em maio/2021, e, nesse período de tramitação, recebeu diversas emendas.
Entre as principais mudanças realizadas pelo Senado, destacamos as seguintes:
(i) Criação da Licença Ambiental Especial: com rito especial e simplificado para projetos considerados prioritários pelo Governo Federal;
(ii) Revisão das hipóteses de dispensa de licenciamento: atividades como depósitos de resíduos e estações de tratamento de água e esgoto foram retiradas da lista de dispensa de licenciamento;
(iii) Restrição à Licença por Adesão e Compromisso: a modalidade simplificada, por autodeclaração, passou a ser permitida apenas para empreendimentos de pequeno ou médio porte, e baixo ou médio potencial poluidor, sendo proibida quando houver desmatamento de vegetação nativa;
(iv) Renovação automática: a renovação automática das licenças foi restringida a empreendimentos de baixo ou médio impacto e porte, com condicionantes cumpridas e sem alterações relevantes;
(v) Penalidades: a penalidade pela execução de obras sem licença passa de um a seis meses para seis meses a dois anos de prisão, podendo dobrar se houver exigência de EIA/RIMA;
(vi) Segurança energética: foram incluídas emendas para simplificar o licenciamento ambiental de empreendimentos ligados à segurança energética nacional;
Agora, o projeto voltará à Câmara dos Deputados para votação das emendas.
Nosso time está à disposição de nossos clientes e amigos para eventuais esclarecimentos.