
Publicações
Publicações
O prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, ano-calendário 2024, começou dia 17 de março e segue até o último dia útil do mês de maio (dia 30/05/25).
São obrigados a transmitir a Declaração, os Contribuintes que, no exercício de 2024, se enquadrem em ao menos uma das seguintes situações:
A Declaração pré-preenchida (gerada com base nas informações constantes na base de dados da Receita Federal) estará disponível a partir de 1º de abril de 2025 e incluirá as informações de:
Independentemente do uso da declaração pré-preenchida, é fundamental ter conhecimento de seu conteúdo, pois é com base nesses dados, fornecidos pelas instituições financeiras e empresas com as quais a pessoa física tenha relacionamento, que são feitos os cruzamentos sistêmicos para fins de malha-fina e outras verificações de rotina pela Receita Federal.
Em decorrência das normas instituídas pela Lei no 14.754/23, conhecida como lei das “offshores”, a Receita Federal do Brasil realizou a abertura de novos campos para indicação dos bens caracterizados como investimentos no exterior (ativos financeiros e entidades controladas pelo Contribuinte), seus rendimentos e eventuais impostos recolhidos durante o exercício de 2024 (tanto no Brasil como no exterior).
Essa novidade precisará ser cuidadosamente preenchida, em harmonia com as informações prestadas ao Banco Central na Declaração de CBE.
Para mais esclarecimentos, nossa equipe tributária está à disposição para auxiliá-lo!