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Na última terça-feira (28/01), o Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o Município de São Paulo em razão da alegada falta de fiscalização quanto à correta destinação de unidades HIS/HMP produzidas na cidade de São Paulo.
A ação tem como principais fundamentos a ineficácia da política pública e, principalmente, a suposta ineficiência do poder de fiscalização do Município, no que diz respeito à venda para adquirentes não enquadrados.
Dentre os pedidos do MP, destacam-se o de (i) suspensão da política pública de produção privada de unidades HIS/HMP até que seja comprovada a sua readequação, mediante a adoção de medidas eficazes de fiscalização; (ii) conclusão, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, todos os procedimentos administrativos de fiscalização; (iii) condenação do Município em obrigação de não expedir Certificado de Conclusão/Habite-se aos empreendimentos enquanto não forem concluídos os respectivos procedimentos investigatórios; (iv) condenação do Município na obrigação de indeferir os projetos quando os preços sugeridos previamente não se enquadrarem na capacidade financeira do público-alvo da política pública, dentre outros.
Até o momento, o juiz determinou apenas a manifestação do Município sobre os pedidos liminares antes de sua decisão.
A depender da decisão, pode haver severos impactos para a aquisição de terrenos, aprovação de novos empreendimentos HIS/HMP, bem como para a obtenção de Certificado de Conclusão/Habite-se de empreendimentos aprovados e em construção.
Nossa equipe de Direito Urbanístico, Rodrigo Bicalho, Rodrigo Passaretti e Nathália Lopes, está à disposição para eventuais esclarecimentos.