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Na sexta-feira (07/07/2023) foi aprovada a primeira fase da reforma tributária (PEC 45/2019) pela Câmara dos Deputados.
A proposta foi aprovada em dois turnos e o texto será encaminhado ao Senado Federal, que também precisará ser aprovado em dois turnos por, pelo menos, três quintos dos parlamentares para ser promulgado.
Em resumo, o objetivo da proposta é a simplificação do sistema tributário, especialmente em relação a tributação sobre o consumo, sendo a principal mudança consubstanciada na unificação dos cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um só, o denominado Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA), que será dividido em duas partes: (i) Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que englobará o ICMS e o ISS, e (ii) Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que substituirá o PIS, PIS-Importação, IPI Cofins e a Cofins-Importação.
Houve a criação de um novo tributo, o Imposto Seletivo que incidirá sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Se aprovada a Proposta de Emenda de forma definitiva, nos termos aprovados pela Câmara, a cobrança desses tributos será realizada no destino e não mais na origem e sua base de incidência será ampla, englobando bens materiais e imateriais, inclusive direitos e serviços.
A pedido dos Estados, a CBS e o IBS serão implementados de forma conjunta, com processo de transição entre 2026 e 2032. Em 2026, a CBS começará a ser cobrada a uma alíquota de 0,9%, e o IBS a um percentual de 0,1%. Em 2027, serão extintos o PIS e a Cofins e reduzidas a zero as alíquotas do IPI, com exceção dos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus. Entre 2029 e 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas gradativamente (10% em cada ano), até a extinção dos impostos.
Nossa equipe Tributária está à disposição para esclarecimentos sobre o tema.
O texto também prevê a possibilidade de criação de sistemas de devolução dos valores pagos a título de IBS e CBS a pessoas físicas de baixa renda, através do cashback, e a criação do Imposto Seletivo em substituição do IPI, que incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços que são prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus serão mantidos.
Algumas alterações na cobrança do IPVA, ITCMD, e IPTU estão previstas na Proposta.
Por fim, visando minimizar os impactos da implementação da reforma tributária, especialmente em razão da complexidade do sistema tributário atual, o texto propõe uma regra de transição de 8 (oito) anos, que ocorrerá de 2026 a 2032 para implementação das novas regras, sendo que em 2033 ocorrerá a vigência integral do novo sistema tributário.
A PEC foi encaminhada ao Senado, com expectativa de votação para os próximos 2 (dois) meses, segundo o Presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Após a promulgação da Emenda Constitucional ainda serão criadas as leis e normas necessárias a efetiva implementação das mudanças, com prazo final previsto para 2033.