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Na última sexta-feira (21), foi publicado o Decreto nº 64.112/2025, que regulamenta a nova fase da Operação Urbana Consorciada Faria Lima (OUCFL), dando continuidade às alterações advindas com a Lei nº 18.175/2024.
A regulação viabiliza a futura compra de Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPACs), incorporando o novo potencial construtivo introduzido pela Lei nº 18.175/2024 — medida que vinha sendo aguardada após o esgotamento do estoque anterior no último leilão realizado.
A partir da normativa, a Prefeitura de São Paulo já sinalizou que um novo leilão de CEPACs está previsto para o primeiro semestre de 2025.
O Decreto, além de regulamentar os incentivos previstos na legislação original (Lei nº 13.769/2004), destaca a aplicação da cota de solidariedade, concede majoração da equivalência de CEPACS para imóveis localizados nas áreas de Eixo de Estruturação Urbana.
Por outro lado, o Decreto silenciou sobre as regras de transição contidas no artigo 18 e 19 da Lei nº 18.175/2024, o que demandará melhor entendimento da SP Urbanismo a respeito das providências a serem tomadas para que os projetos futuros possam ser licenciados pela Lei de Zoneamento.
A equipe de Direito Urbanístico do Bicalho Navarro Advogados acompanha de perto essas mudanças e está à disposição para orientar seus impactos.