Publicações
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Em 31 de maio de 2023 foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 8 de 2023, em edição extra do Diário Oficial da União, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Redução da Litigiosidade Fiscal até o dia 31 de julho de 2023, mediante a alteração do art. 6º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1 de 2023.
A medida atendeu ao pedido realizado por entidades representativas da classe contábil, dentre as quais: o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon).
Trata-se do Programa Litígio Zero que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária de débitos discutidos administrativamente, isto é, perante a Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa da União.