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Nesta quinta-feira (17/07) a Câmara dos Deputados aprovou o projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021), após receber diversas emendas pelo Senado Federal.
Para rememorar, entre as principais mudanças realizadas pelo Senado, todas referendadas pela Câmara, destacamos as seguintes:
i. Criação da Licença Ambiental Especial: com rito especial e simplificado para projetos considerados prioritários pelo Governo Federal;
ii. Revisão das hipóteses de dispensa de licenciamento: atividades como depósitos de resíduos e estações de tratamento de água e esgoto foram retiradas da lista de dispensa de licenciamento;
iii. Restrição à Licença por Adesão e Compromisso: a modalidade simplificada, por autodeclaração, passou a ser permitida apenas para empreendimentos de pequeno ou médio porte, e baixo ou médio potencial poluidor, sendo proibida quando houver desmatamento de vegetação nativa;
iv. Renovação automática: a renovação automática das licenças foi restringida a empreendimentos de baixo ou médio impacto e porte, com condicionantes cumpridas e sem alterações relevantes;
v. Penalidades: a penalidade pela execução de obras sem licença passa de um a seis meses para seis meses a dois anos de prisão, podendo dobrar se houver exigência de EIA/RIMA;
vi. Segurança energética: foram incluídas emendas para simplificar o licenciamento ambiental de empreendimentos ligados à segurança energética nacional.
Agora, o texto será remetido à sanção presidencial.
Nosso time está à disposição de nossos clientes e amigos para eventuais esclarecimentos.