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A Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro publicou, no último dia 11/05, o Decreto n. 52.449, que dispõe sobre a transação por adesão, objetivando a racionalização, economicidade e eficiência na cobrança dos créditos fiscais, denominada “Carioca em dia”.
A transação abarca os créditos tributários e não tributários, inscritos em Dívida Ativa, cujo fato gerador tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2022.
Os descontos variam de 10% a 100% em relação aos acréscimos moratórios e multas e será possível o parcelamento dos créditos em até 60 parcelas mensais.
Como de praxe, a adesão acarreta a confissão irrevogável e irretratável dos créditos abrangidos pela transação e a renúncia a todo e qualquer recurso administrativo ou ação judicial, bem como a todas as alegações de fato e de direito, atuais ou futuras, sobre as quais se fundamentam os créditos incluídos nesta transação.
O prazo para adesão à transação iniciou-se no dia 15/05/2023 e se encerrará no dia 11/08/2023.
Nossa equipe Tributária está à disposição para os esclarecimentos e análises necessárias!