
Publicações
Publicações
Todas as sociedades, simples e empresárias, devem realizar, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, Reunião ou Assembleia de Sócios e Assembleia Geral Ordinária, conforme o caso, com o objetivo de analisar e aprovar as demonstrações financeiras; deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício; e eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando aplicável.
Considerando o fim do exercício social em 31 de dezembro, as referidas reuniões ou assembleias devem ocorrer até 30 de abril do ano imediatamente subsequente ao exercício social encerrado.
Os administradores deverão colocar à disposição dos sócios/acionistas, com antecedência mínima de 30 dias da data de realização da reunião ou assembleia, (i) as demonstrações financeiras; (ii) o relatório da administração sobre os negócios sociais e principais fatos administrativos ocorridos no exercício findo, (iii) o parecer dos auditores independentes, se houver e (iv) o parecer do conselho fiscal, se houver.
Além disso, as sociedades por ações deverão realizar, ao menos 5 dias antes da data da reunião ou assembleia, a publicação dos documentos mencionados nos itens (i), (ii) e (iii) acima, objeto de aprovação, em jornal de grande circulação editado na localidade onde se situa sua sede, na forma resumida, com divulgação da íntegra dos documentos publicados na página do mesmo jornal na internet.
Excepcionalmente, as sociedades por ações de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 poderão optar por realizar suas publicações no formato eletrônico na Central de Balanços – CB do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e no sítio eletrônico da companhia.
O extrato das atas de reunião ou assembleia deverá ser arquivado na Junta Comercial da sede da sociedade e, no caso das sociedades por ações, após o arquivamento, a ata deverá ser publicada em jornal de grande circulação, observados os termos acima.
Ressalta-se que a aprovação das demonstrações financeiras pelos sócios/acionistas exonera os administradores de responsabilidade decorrente dos atos praticados no exercício de suas funções.
A ausência da aprovação de contas ou a sua realização fora do prazo pode acarretar consequências, que afetam tanto administradores e sócios/acionistas quanto a própria sociedade. Além disso, pode inviabilizar ou dificultar eventuais tomadas de empréstimos bancários, a participação em processos licitatórios e a captação de investidores.
O Bicalho Navarro Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema ora abordado, bem como para auxiliar com a realização das reuniões ou assembleias para aprovação das contas de 2024 e elaboração dos documentos societários pertinentes.