
Publicações
Publicações
Enfim fez-se a fumaça branca na chaminé de nosso sistema tributário e temos a conclusão formal da segunda etapa da Reforma Tributária do Consumo, com a promulgação da Lei Complementar 214/25, resultado da tramitação do PLP 68/24, trazendo a regulamentação da criação dos tributos IBS e CBS (a duplinha que compõe nosso exótico IVA-Dual) e da extinção dos atuais ICMS, ISS, IPI (nem tanto), PIS e Cofins.
Com isso passamos a realmente ter uma regulamentação bastante clara sobre como será o novo sistema tributário em relação ao consumo e quais as regras aplicáveis a todos os setores atingidos por essas relevantes mudanças, afinal são 544 artigos, além de inúmeros ajustes reflexos em diversas outras legislações já em vigor.
Exceto por eventuais derrubadas dos vetos pontuais, que ainda poderão alterar alguns temas, já podemos efetivamente considerar um cenário objetivo para efetivas análises e preparação para o período de transição e posterior início da aplicação integral desse absolutamente novo sistema de tributação, pondo fim ao lamentável período de especulações e achismos dos últimos meses.
É hora de os profissionais passarem a trabalhar e os influencers encontrarem outra freguesia para suas bazófias e superficialidades.
Ainda que a tramitação política tenha gerado a continuidade de diversos nichos de benesses pouco republicanas, no geral os avanços técnicos foram indiscutíveis e daqui a alguns anos passaremos a ter essa parte do sistema tributário bem menos ineficiente e arcaica, passando a ser minimamente inteligível para o resto do mundo. Tais benesses são particularizadas, mas o custo delas gerou um relevante aumento da carga geral dessa nova tributação. Talvez a explicitude do quanto realmente se paga de tributos poderá trazer uma mudança de postura e futuramente essas excrescências sejam paulatinamente corrigidas. A ver!
Alguns setores experimentarão um acréscimo de complexidade, mas a racionalidade geral poderá compensar, assim como poderão trazer benefícios os estímulos aos incrementos de tecnologia e eficiência, que atualmente sofrem com o efeito perverso de um sistema arcaico que nivela por baixo o mercado.
Para as atividades que envolvem o setor imobiliário teremos impactos bastante importantes em termos de complexidade técnica, novas lógicas de precificação e maior clareza sobre a efetiva carga tributária em cada atividade, sendo fundamental que o período de transição seja aproveitado de modo eficiente para que as oportunidades não sejam desperdiçadas e sejam feitos os planejamentos corretos para os empreendimentos e negócios que se sujeitarão às novas regras.
Em breve nossa equipe de Tributário e Estruturação de Negócios Imobiliários fará novas divulgações e eventos para debater e ajudar nos esclarecimentos desses impactos para o setor.