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No dia 15 de julho de 2024 foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 205 de 2024 que confirmou a interpretação defendida pelo nosso Escritório e discutida com os presentes no Café Tributário, do último 17 de abril, sobre a nova regulamentação do RET (IN RFB nº 2.179/24).

De acordo com esse entendimento da Receita Federal do Brasil, o incorporador imobiliário que realiza o parcelamento do solo pela modalidade do condomínio de lotes pode optar pelo Regime Especial de Tributação (RET-Incorporação), desde que promova a afetação de seu patrimônio, além de atender às demais condições de operacionalização da adesão.

Essa conclusão foi alcançada pela correta interpretação do disposto no artigo 1.358-A do Código Civil, conforme alterado pela Lei nº 14.382/22, juntamente com a análise dos requisitos para constituição do patrimônio de afetação (Lei nº 4.591/64) e adesão ao RET (Lei nº 10.931/04 e respectivas INs de regulamentação).

É relevante destacar que a nova Solução de Consulta deu enfoque mais claro e objetivo à hipótese de opção para os condomínios de lotes, eliminando a falsa confusão gerada pelas interpretações apressadas da SC COSIT 24/2023. Essa interpretação vincula a todos os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil e respalda os Contribuintes que se enquadrarem na mesma situação, durante sua vigência, dando conforto e segurança jurídica para a fruição do benefício fiscal.

A equipe de Tributário de nosso escritório está à disposição para esclarecimentos complementares e análises de situações específicas sobre o assunto.

Acesse: https://www.linkedin.com/feed/update/urn:li:activity:7219462725175828483

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– A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou nesta sexta-feira, dia 5 de julho, a Instrução Normativa n. 2.199, que altera o artigo 11 da Instrução Normativa n. 2.179, a qual dispõe sobre o Regime Especial de tributação (RET) das incorporações imobiliárias.
– O RET é um regime de tributação especial opcional aplicável às incorporações imobiliárias, que não se caracteriza como um benefício fiscal. Foi instituído pela Lei nº 10.931/2004 e era anteriormente regulamentado pela Instrução Normativa nº 1.435/2013.
– A IN n. 2.179 visou consolidar as regras e práticas vigentes para adesão ao RET, além de instituir novos procedimentos. Uma das principais mudanças procedimentais reside na exigência de Ato Declaratório Executivo (ADE) emitido por Auditor Fiscal da Receita Federal para a habilitação ao RET. Isso significa que a adesão somente será finalizada após a expedição do ADE e não a partir do momento da juntada dos documentos ao dossiê digital, como era anteriormente o entendimento da RFB (SC Cosit nº 274/14).
– Inicialmente, a exigência do ADE para adesão ao RET estava prevista para entrar em vigor em 1º de julho de 2024. No entanto, a Receita Federal alterou a IN para determinar que o novo procedimento será obrigatório aos contribuintes somente a partir de 1º de janeiro de 2025.
– Portanto, até 31 de dezembro de 2024, a RFB manterá o procedimento anterior, pelo qual a adesão ao RET será tida como válida e finalizada a partir da juntada dos documentos ao dossiê digital, ainda que sujeito à verificação posterior, pela RFB, em relação à integridade do cumprimento dos requisitos.
– As demais alterações introduzidas pela IN RFB 2179/24 não foram modificadas, devendo o dossiê, portanto, ser apresentado com a totalidade da documentação que passou a ser exigível.
O Departamento Tributário do Escritório está à disposição para as análises e esclarecimentos sobre as novidades e situações criadas por essa norma.

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O escritório foi reconhecido, pelo segundo ano consecutivo, pelo Leaders League Brasil 2024, na área de Blockchain & Cryptocurrency.

O sócio Renato José Mirisola Rodrigues e a associada Nathalia Lopes também foram indicados pela atuação na área.

Agradecemos nossos clientes pela confiança, parceria e indicações.

Para mais informações acesse: https://www.leadersleague.com/en/rankings/brazil-best-law-firms-for-blockchain-and-cryptocurrency-2024

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O Café Urbanístico, evento realizado dia 27/06, no auditório do escritório, discutiu o tema “Novo decreto da outorga onerosa e a carta geotécnica – reflexos nas aprovações e nos negócios imobiliários”. O encontro contou com mais de 500 participantes, entre presentes e online.

O debate foi comandado por Rodrigo Cury Bicalho, Rodrigo Passaretti e Nathalia Lopes.

O escritório agradece a presença de todos nesse importante evento.

Aos que não puderam participar, confiram o material de apoio.
https://bit.ly/4bmdLAV

Contamos com vocês nos próximos eventos.