Ulisses Penachio Infraestrutura

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O Bicalho Navarro Advogados, referência em Direito Empresarial e negócios imobiliários, anuncia o regresso de um antigo sócio, Ulisses Penachio. Reconhecido por sua atuação na área de Infraestrutura e contencioso de direito administrativo, o especialista retorna com a missão de desenvolver a área de Infraestrutura – agregando sua expertise na área, especialmente nos últimos 12 anos, em que se dedicou a um projeto profissional e pessoal voltado ao setor de concessões públicas e à viabilização de grandes empreendimentos perante os órgãos públicos.

“O convite fez brilhar meus olhos e causou noites insones com a possibilidade de me juntar, novamente, a amigos queridos e profissionais por quem tenho enorme admiração e respeito. Depois de mais de uma década, estou retornando à minha casa, onde compartilho dos mesmos valores e princípios. Agora, mais experiente e com cabelos brancos, mas com o mesmo – ou maior – entusiasmo do ano 2000”, celebra.

De acordo com Penachio, o setor de Infraestrutura no Brasil não só possui um enorme potencial, como também é um pilar de crescimento econômico.

“Sem ele, o país fica estacionado no tempo. Então, tenho convicção que essa nova área do Bicalho Navarro Advogados tem tudo para ser um grande êxito, principalmente porque há enorme sinergia com as demais práticas do escritório, como a ambiental, imobiliária e urbanística, que contam, hoje, com profissionais referenciados pelo mercado. Vamos juntos rumo aos próximos 25 anos da Bicalho Navarro Advogados!”.

Segundo Alexandre Tadeu Navarro, um dos sócios fundadores, Penachio foi o primeiro nome aventado para liderar essa expansão estratégica.

“Ulisses possui reconhecida qualificação no segmento e, principalmente, grande sintonia com a nossa filosofia. Tenho certeza de que foi a melhor decisão”, comenta.

Para o managing partner do Escritório, Thiago Dias, o regresso de Penachio converge perfeitamente com o movimento de expansão do escritório.

“Considerando o atual momento do mercado e o nosso, identificamos uma oportunidade clara de ampliação da nossa atuação em Infraestrutura, com possibilidade de atuação absolutamente sinérgica com outras áreas já consolidadas do Escritório.  Ter a possibilidade de abertura de uma nova área e, ainda, ter o retorno de um excelente profissional que já possui raízes sólidas aqui no Escritório, é motivo de grande alegria e entusiasmo para nós”, afirma.

Penachio é pós-graduado em Direito Contratual, Processual Civil e Contratos com a Administração Pública pelo Instituto Internacional de Ciências Sociais e em Direito Processual Civil pelo C.P.P.G. Também possui MBA em Direito Empresarial e especialização em Mediação pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

O advogado atua como professor do curso de especialização e MBA da Escola Politécnica da USP, do curso de Direito e Negócios Imobiliários, do Damásio Educacional, e de Gestão em Negócios Imobiliários, da Universidade Secovi. Ainda é árbitro da Câmara Empresarial de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial de São Paulo (CEMAAC), membro do Conselho de Administração e vice-presidente da Comissão de Urbanístico e Infraestrutura do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM) e integrante da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib).


A notícia repercutiu em diversos veículos de imprensa. Confira:

Análise Editorial | The Latin American Lawyer | LexLegal Brasil | Global Legal Chronicle

recarga de veículos elétricos

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Em 17 de março de 2026, o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo publicou a Portaria nº 003/970/2026, que atualiza a Instrução Técnica nº 41 para incluir regras específicas sobre os Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE) em edificações residenciais e comerciais.

A importância da previsão de regras técnicas sobre carros elétricos se ressalta no contexto de recentes inovações normativas sobre o tema, especialmente com a Lei Estadual nº 18.403, de 18 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre o direito à instalação de estação de recarga individual para veículos elétricos em edificações residenciais e comerciais. Assim, o tema envolve debates sobre adequações necessárias em edificações existentes e em projetos em desenvolvimento, bem como os impactos e limites do direito de instalação de pontos de carregamento de carros elétricos no contexto de condomínios edilícios – notadamente no que se refere a condutas da administração condominial, responsabilização da incorporadora, regras da convenção de condomínio, bem como deliberações assembleares.

A Portaria nº 003/970/2026 traz maior clareza sobre os requisitos técnicos e de segurança aplicáveis a instalações de carregamento de carro elétrico, bem como sobre a responsabilização pela instalação, conforme destacamos abaixo:

  • Responsabilidade técnica
    A instalação e a garantia do sistema são de responsabilidade exclusiva do profissional habilitado ou da empresa instaladora, com observância das normas técnicas aplicáveis;
  • Proibição de soluções improvisadas
    É vedada a utilização de tomadas comuns, adaptadores, extensões ou carregadores não dedicados para recarga veicular;
  • Desligamento de emergência
    Torna-se obrigatória a instalação de chave de emergência para desligamento manual do sistema, conforme especificações técnicas da Portaria;
  • Integração com sistemas de incêndio
    Os pontos de recarga devem estar integrados aos sistemas de alarme de incêndio da edificação, assegurando o desligamento automático em situações emergenciais;
  • Sinalização obrigatória
    A edificação deve contar com sinalização clara sobre:

    • uso correto do sistema de recarga;
    • localização dos dispositivos de desligamento manual;
    • procedimentos de emergência e acionamento do Corpo de Bombeiros; e
    • contatos para manutenção e suporte técnico.

As novas regras buscam equilibrar o direito individual à utilização de carregadores de carro elétrico em edificações com a segurança coletiva e viabilidade técnica, esclarecendo documentos e procedimentos necessários para a adequada instalação em condomínios e empreendimentos imobiliários, inclusive no contexto de assembleias condominiais, convenções de condomínio, adequações construtivas e novos projetos.

Nossa equipe permanece à disposição para esclarecer dúvidas sobre os impactos da Portaria nº 003/970/2026 em projetos imobiliários e condomínios edilícios.