inconstitucional Lei nº 18.209/2024

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O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou parcialmente procedente mais uma ação judicial ajuizada contra as recentes alterações na legislação urbanística da cidade de São Paulo.

Desta vez, o Tribunal julgou a ADI nº 2310819-15.2025.8.26.0000, declarando a inconstitucionalidade de dispositivos centrais da Lei Municipal nº 18.209/2024, a qual produzia alterações relevantes na legislação urbanística municipal, especialmente o Plano Diretor.

O acórdão, publicado no último dia 06/07/26, está fundamentado, sobretudo, na ausência de pertinência temática entre o objeto principal da lei e parte das alterações promovidas, que se deram por emendas parlamentares sem amparo técnico, além de vícios relacionados à insuficiência de informação e participação popular no processo legislativo.

Entre os principais efeitos, destacam-se: (i) a revogação das normas que instituíam o direito de laje no município, com impacto direto em projetos que previam a construção de novos empreendimentos sobre estações de metrô e outras obras de infraestrutura e parcerias público-privadas; e (ii) a inconstitucionalidade de dispositivos ligados às Operações Urbanas Consorciadas, que pode alterar a lógica de consumo de CEPACs por empreendimentos EHIS e gerar insegurança para projetos em andamento.

O acórdão também modulou os efeitos da decisão para preservar os atos administrativos praticados até sua publicação, resguardando, a princípio, os projetos aprovados com fundamento na legislação parcialmente invalidada até esse marco temporal. Assim, a partir de 06/07/26, a decisão passa a ser observada para aprovações de projetos com base na legislação declarada inconstitucional.

Nossa equipe especializada segue acompanhando os desdobramentos da ação e permanece à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.

malha-fina na Receita Federal

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Uma mudança na forma de prestação de informações à Receita Federal pode levar milhares de contribuintes à malha fina, não por erro na declaração, mas por uma inconsistência sistêmica entre as obrigações acessórias.

Em artigo, o sócio Alexandre Tadeu Navarro, especialista em Direito Tributário, analisa como a incompatibilidade entre a REINF e a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DAA-IRPF) pode gerar divergências no cruzamento de dados relativos à distribuição de lucros isentos em 2025, especialmente nos casos em que os valores foram deliberados, mas ainda não pagos.

Segundo Tadeu, a falta de sincronia entre as informações recebidas pela Receita Federal cria um cenário de insegurança para contribuintes e empresas, evidenciando a necessidade de ajustes na sistemática atual para evitar autuações indevidas e interpretações equivocadas.

Leia o artigo completo e entenda os principais pontos dessa discussão.