Em entrevista ao Metro Quadrado, nosso sócio Rodrigo Passaretti comentou os argumentos apresentados pelo Ministério Público e pela Câmara Municipal na ação que trata do mapa da Lei de Zoneamento da cidade de São Paulo.
O SICX aproxima determinadas contratações públicas de uma lógica já conhecida em plataformas digitais de compra e venda.
O que foi regulamentado?
O Decreto nº 13.106/2026 regulamentou o Sistema de Compras Expressas (SICX), voltado à contratação de bens e serviços padronizados.
A norma entrou em vigor em 8 de setembro de 2026.
O que há de semelhante entre o SICX e marketplaces como Amazon ou Mercado Livre?
Assim como ocorre nos marketplaces, fornecedores previamente habilitados poderão disponibilizar ofertas em uma plataforma comum para serem comparadas e selecionadas pelos compradores.
Quem poderá vender por meio do SICX?
Assim como vendedores precisam se cadastrar antes de anunciar seus produtos em um marketplace, o fornecedor deverá obter credenciamento prévio para participar do sistema.
Como funcionará o credenciamento?
O interessado deverá demonstrar que atende aos requisitos de habilitação exigidos para fornecer determinado bem ou serviço.
Somente após o credenciamento poderá registrar ofertas.
A competição continua existindo?
Sim, mas não da forma que ocorria anteriormente pela via do pregão, por meio de “lances”.
Tal como ocorre nos marketplaces, os fornecedores disputarão espaço por meio das condições ofertadas, incluindo preço e demais critérios definidos pelo sistema.
Como as ofertas serão selecionadas?
O SICX utilizará mecanismos automatizados de classificação e ranqueamento.
A lógica lembra as plataformas digitais que organizam milhares de ofertas para facilitar a escolha do comprador.
O que muda para os fornecedores?
A competitividade passa a depender não apenas da participação em licitações específicas.
Preço, atualização das ofertas e posicionamento dentro da plataforma tornam-se fatores cada vez mais relevantes.
Qual é a principal diferença entre o SICX e um marketplace privado?
Ao contrário da Amazon ou Mercado Livre, a seleção continuará submetida aos princípios da Administração Pública.
Transparência, auditabilidade, publicidade e controle permanecem fundamentais.
Estamos diante de uma mudança de paradigma?
Talvez o aspecto mais relevante do SICX seja justamente este:
- levar para as compras públicas mecanismos inspirados no comércio eletrônico sem abrir mão das garantias próprias da contratação administrativa.
O futuro das compras públicas será mais digital?
Tudo indica que sim.
A forma como fornecedores, Administração Pública e órgãos de controle irão se adaptar a essa nova dinâmica poderá redefinir a relação entre o Estado e o mercado nos próximos anos.
O que as empresas devem fazer?
Com essas mudanças, as empresas deverão tratar o credenciamento no SICX como uma etapa estratégica de acesso ao mercado público federal. Acompanhar os editais de cadastramento, manter a documentação de habilitação permanentemente atualizada e estruturar processos internos para rápida atualização de ofertas poderá representar importante diferencial competitivo nesse novo modelo de contratação.
Nossa equipe está à disposição para avaliar as consequências desse assunto.
Seguindo a previsão de emissão das regras complementares para operacionalização da Reforma Tributária de IBS/CSB, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram Ato Conjunto com a atualização do pacote técnico “06 – Arquivos XSD (Produção Restrita – Empresas Piloto)” da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
Esse ajuste apenas aumenta a capacidade de inserção de alguns dados, permanecendo inalteradas as regras de negócio, os tipos de dados e os demais campos dos respectivos leiautes.
Impacto para o setor imobiliário
As operações com bens imóveis (alienação, incorporação imobiliária, construção civil, locação, administração e intermediação imobiliária, entre outras) estão inseridas em um dos Regimes Específicos, com benefícios e reduções especiais, ficando sujeitas, portanto, à obrigação de apresentação da DeRE.
Recomenda-se, portanto, que as áreas fiscal e de tecnologia das empresas do setor acompanhem a evolução dessa obrigação acessória e mantenham seus sistemas aptos a gerar arquivos compatíveis com a atualização.
Até a presente data, o Comitê Gestor não divulgou disciplina específica e definitiva quanto à aplicação desses eventos ao setor imobiliário, de modo que a orientação acima deve ser lida com a devida cautela, sujeita a mais detalhes e confirmação pelos atos técnicos que serão publicados ainda nesse ano.
Seguiremos acompanhando todos os temas e manteremos os clientes informados conforme forem publicadas novas orientações técnicas pelo CGIBS e pela RFB.