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O sócio Elvis Mattar participou de dois episódios do IBRADIMCast, onde discutiu o papel do Crédito Estruturado e do CRI como alternativas estratégicas de financiamento no setor imobiliário.

Os podcasts já estão disponíveis no Spotify. O primeiro traz uma análise técnica sobre como o crédito estruturado pode impulsionar novos projetos e fortalecer a estrutura de financiamento do setor, e o segundo discute como, em um cenário onde o crédito tradicional se torna cada vez mais restrito, estruturar operações via Certificado de Recebíveis Imobiliários pode ser o diferencial na hora de tirar um projeto do papel.

Acesse e confira os principais pontos desses debates relevantes para investidores, construtoras e demais agentes do mercado: https://open.spotify.com/episode/0l33rh8JbwP2C6snkEQi6Z
https://open.spotify.com/episode/2xwY8Ln2vqhV6icFMmBwY8

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O início das implementações práticas relativas à Reforma Tributária sobre o Consumo, materializada com a publicação da Lei Complementar 214/2025, já bate à porta. Estamos a cerca de seis meses da efetiva aplicação dos primeiros parâmetros a serem adotados.

No decorrer de 2025, muitas empresas do setor imobiliário já estão se preparando para a nova realidade, com a grande mudança entre os sistemas tributários, o que implica na necessidade de as empresas realizarem análises estratégicas decorrentes da nova estrutura tributária e verificar seus impactos para suas organizações.

A implementação da nova tributação sobre mercadorias e serviços começa em janeiro de 2026 e estende-se até 2033. Ou seja, teremos uma reforma estrutural que será implementada ao longo dos próximos 7 anos.

Em relação ao ano de 2026, mais especificamente, teremos um curto período de “testes”. O art. 348 da LC 214/25 dispõe sobre questões comuns ao IBS e a CBS nesse ano. Em relação aos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, o IBS será cobrado a uma alíquota de 0,1% (um décimo por cento) e a CBS mediante aplicação da alíquota de 0,9% (nove décimos por cento).

O foco, nesse primeiro momento, não é a arrecadação, tanto que há disposição expressa de dispensa dos recolhimentos do IBS e da CBS caso os sujeitos passivos cumpram a totalidade das novas obrigações acessórias referentes a 2026.

Para aqueles que optarem por efetuar o recolhimento, o valor recolhido a título de IBS e CBS será integralmente compensado com os valores devidos para as Contribuições ao PIS e COFINS, apuradas no mesmo período.

Para o setor imobiliário, essa possibilidade de “apuração/recolhimento teste” do IBS e CBS, ao longo de 2026, poderá ter um caráter positivo e didático, especialmente para compreensão de funcionamento de um sistema tributário não cumulativo para o setor que, ao longo de décadas, apurou seus tributos sem qualquer preocupação com créditos de natureza tributária.

De uma forma ou outra, o ideal é que os sistemas de gestão e controles fiscais já estejam adaptados à nova sistemática, exatamente para que esse período de testes seja bem utilizado para os necessários ajustes e adequações operacionais.

O impacto mais nítido deve ocorrer em eventuais desencaixes no Fluxo de Caixa, para os contribuintes que não apresentarem débitos suficientes para compensação com os créditos gerados na sua cadeia produtiva ao longo do desenvolvimento dos empreendimentos.

Nessas situações limites, a LC 214/2025 prevê a possibilidade de o contribuinte se ressarcir dos valores recolhidos em até 60 dias, devendo ser analisada em cada caso qual a melhor opção para a empresa e o empreendimento.

Ainda que pequeno, este é um exemplo de tomada de decisão estratégica com a qual o setor imobiliário deve estar atento. Em que pese o início de transição legalmente previsto para 2026, as questões relativas ao real impacto que a Reforma Tributária sobre o Consumo trará para as operações das empresas devem estar no radar dos tomadores de decisão desde agora.

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Bicalho Navarro Advogados foi novamente reconhecido pelo guia Latin Lawyer 250, na edição 2026.

O Latin Lawyer 250 é um guia para os principais escritórios de advocacia empresarial da América Latina, resultado de mais de 25 anos de pesquisa intensiva da equipe editorial e de pesquisa do Latin Lawyer.

Agradecemos aos nossos clientes pela confiança e recomendações.

Para mais informações, acesse: https://latinlawyer.com/rankings/latin-lawyer-250/profile/firm/bicalho-navarro-advogados

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Os 25 anos de parceria entre Rodrigo Cury Bicalho e Alexandre Tadeu Navarro ganharam destaque na mídia especializada, refletindo uma trajetória marcada por consistência, confiança e dedicação ao Direito, frutos da contínua cooperação de suas equipes internas.

A celebração reforça o compromisso do Bicalho Navarro Advogados com a excelência técnica, a visão de longo prazo e a construção de relações sólidas ao lado de clientes e parceiros.

Confira as matérias completas:

https://thelatinamericanlawyer.com/bicalho-navarro-advogados-celebrates-25-years/

https://lexlegal.com.br/bicalho-navarro-advogados-completa-25-anos/

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A sócia Nathalia Lopes contribuiu para matéria do Valor Econômico sobre o leilão de Certificados de Potencial Adicional de Construção (Cepacs) da Operação Urbana Consorciada Faria Lima, que movimentou 57,6% da oferta de títulos sem ágio.

Nathalia avalia que a ausência de ágio no resultado do certame reflete um cenário de maior cautela dos investidores e reforça a importância de compreender os aspectos jurídicos e urbanísticos que impactam o valor dos Cepacs e a dinâmica de oferta e demanda no setor imobiliário.

Confira a matéria completa: Leilão de Cepacs da Faria Lima vende 57,6% da oferta de títulos, sem ágio

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Nossa associada Marcella Puppio comentou o Decreto nº 64.244/2025 em entrevista à SP2, da TV Globo. Em meio ao avanço da fiscalização promovida pela Prefeitura, após anos sem normas específicas de controle, a reportagem traz à pauta as novas regras que impactam proprietários, investidores e empresas do setor.

Na conversa, destacou que os incentivos urbanísticos à produção de unidades HIS/HMP têm como contrapartida a correta destinação dessas unidades às famílias enquadradas. Também ressaltou que a ampliação dos mecanismos de fiscalização reforça o controle e a efetividade da política habitacional.

Para mais informações, acesse: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/sp2/video/prefeitura-endurece-regras-para-habitacoes-de-interesse-social-13820748.ghtml

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Nesta terça-feira, 22/07, o sócio Rodrigo Cury Bicalho participou do programa Morning Call, da CNN Brasil, onde analisou os detalhes do leilão da Operação Urbana Faria Lima.

Em entrevista à jornalista Débora Oliveira, Bicalho discutiu a valorização dos CEPACs no cenário econômico atual, a situação dos estoques em diferentes segmentos, os riscos do mercado e as projeções para as novas construções, além de temas como infraestrutura e mobilidade na região.

Para assistir à entrevista na íntegra, acesse: https://bit.ly/4m4Qf0K

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Em entrevista ao Valor Econômico, os sócios Rodrigo Cury Bicalho e Nathalia Lopes comentam os desdobramentos do aguardado leilão de CEPACs da Operação Urbana Consorciada Faria Lima, marcado para ocorrer no dia 19 de agosto, às 12h30, e que distribuirá parcialmente os últimos 250 mil m² de potencial construtivo adicional na região.

Bicalho destacou os efeitos paradoxais da valorização da área, impulsionada pela própria operação urbana, que ao mesmo tempo atrai investimentos e eleva os custos de desenvolvimento. Já Nathalia alertou para a corrida pós-leilão, ressaltando a importância de planejamento do tempo necessário para a vinculação dos certificados aos projetos, diante do risco de esgotamento do potencial construtivo por setor.

Acesse a matéria: Leilão na Faria Lima atrai corporativo e residencial _ Empresas _ Valor Econômico

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Nesta quinta-feira (17/07) a Câmara dos Deputados aprovou o projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021), após receber diversas emendas pelo Senado Federal.

Para rememorar, entre as principais mudanças realizadas pelo Senado, todas referendadas pela Câmara, destacamos as seguintes:

i. Criação da Licença Ambiental Especial: com rito especial e simplificado para projetos considerados prioritários pelo Governo Federal;

ii. Revisão das hipóteses de dispensa de licenciamento: atividades como depósitos de resíduos e estações de tratamento de água e esgoto foram retiradas da lista de dispensa de licenciamento;

iii. Restrição à Licença por Adesão e Compromisso: a modalidade simplificada, por autodeclaração, passou a ser permitida apenas para empreendimentos de pequeno ou médio porte, e baixo ou médio potencial poluidor, sendo proibida quando houver desmatamento de vegetação nativa;

iv. Renovação automática: a renovação automática das licenças foi restringida a empreendimentos de baixo ou médio impacto e porte, com condicionantes cumpridas e sem alterações relevantes;

v. Penalidades: a penalidade pela execução de obras sem licença passa de um a seis meses para seis meses a dois anos de prisão, podendo dobrar se houver exigência de EIA/RIMA;

vi. Segurança energética: foram incluídas emendas para simplificar o licenciamento ambiental de empreendimentos ligados à segurança energética nacional.

Agora, o texto será remetido à sanção presidencial.

Nosso time está à disposição de nossos clientes e amigos para eventuais esclarecimentos.

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O escritório foi novamente reconhecido pelo guia Análise Advocacia Regional, edição 2025, como um dos mais admirados da Grande São Paulo, na categoria Abrangente.

Nesta mesma categoria, os sócios Rodrigo Cury Bicalho, Rodrigo Passaretti, Elvis Mattar e Nathalia Lopes também foram destacados entre os advogados mais admirados.

Agradecemos aos nossos clientes pelas recomendações e confiança.

Para mais informações acesse: https://analise.com/advocacia-regional/busca?type=5001&name=bicalho+navarro