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Em recentes decisões, o Conselho Superior da Magistratura decidiu (i) a favor do registro dos contratos de aquisição de unidades HIS por adquirentes não enquadrados nos critérios de renda estabelecidos na legislação, sob o fundamento de que não cabe ao registro de imóveis esse tipo de análise/controle e (ii) que, ao se deparar com esse tipo de situação, compete ao RI notificar a Prefeitura e o Ministério Público para que iniciem o devido processo de fiscalização, inclusive com emissão do Comunicado CG nº 900/2024, publicado nesta data (26/11/2024), em que os oficiais de registro de imóveis deverão comprovar para Corregedoria o envio das referidas notificações.

Em síntese, no último mês, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo analisou casos envolvendo a possibilidade de registrar contratos de unidades aprovadas como Habitação de Interesse Social (HIS). Os dois julgamentos, datados de 13/11/2024 e publicados em 24/11/2024 abordaram os limites legais do controle da destinação desses imóveis pelo Registro de Imóveis, com a ressalva de que unidades de Habitação de Mercado Popular (HMP) ainda não foram objeto de análise específica, mas devem seguir a mesma lógica das decisões em questão.

Inicialmente, o Registrador e o Juízo de Primeira Instância decidiram pela impossibilidade de registro dos contratos, por violação ao princípio da legalidade. A recusa foi fundamentada na incompatibilidade da renda do adquirente com o limite estabelecido pela Lei Municipal nº 16.050/2014, que determina que unidades HIS-2 sejam destinadas a famílias com renda mensal de até seis salários-mínimos.

Ao julgar o recurso de apelação, o Corregedor Geral determinou o registro dos contratos de aquisição de unidades HIS. Porém, determinou também a notificação imediata da Prefeitura Municipal de São Paulo e do Ministério Público para apuração e aplicação das sanções cabíveis. Enfatizou, assim, que o controle de legalidade deve ser exercido sem obstruir o acesso dos contratos ao registro imobiliário.

Essas recentes decisões destacaram o propósito da legislação urbana de São Paulo, que criou um “vínculo de interdependência” entre os benefícios fiscais e urbanísticos concedidos para a construção de habitação social (HIS/HMP) e, em contrapartida, a destinação dessas unidades a famílias com perfil de renda específico.

A não observância desses parâmetros configura uma violação das normas de direito público, nas palavras do Corregedor Geral de Justiça, porém, “nem toda ofensa ao ordenamento jurídico impede o acesso do título ao registro imobiliário”. Daí a possibilidade do registro do contrato e o dever de o Oficial de Registro de Imóveis notificar os órgãos responsáveis pela fiscalização.

A equipe de Direito Urbanístico está acompanhando de perto os desdobramentos registrais e urbanísticos relacionados às unidades HIS/HMP, garantindo suporte técnico e estratégico para que nossos clientes atendam às exigências legais e preservem a segurança jurídica de suas operações.

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Com muito orgulho anunciamos que nosso sócio Rodrigo Cury Bicalho foi reconhecido com o prêmio “Advogado do Ano” na área de Direito Imobiliário, na edição 2025 do Best Lawyers.

Além de Rodrigo Cury Bicalho, os sócios Alexandre Tadeu Navarro, Renato José Mirisola Rodrigues e Thiago Antonio Dias também foram reconhecidos pelo The Best Lawyers in Brazil 2025, por suas atuações na área de Direito Imobiliário.

Alexandre Tadeu Navarro também foi reconhecido na área de Planejamento Patrimonial, o sócio Elvis Mattar por sua atuação na área de Mercado de Capitais; e o sócio Thiago Biazotti na área de Contencioso.

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A Lei nº 14.973/24 instituiu o novo Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral) que incentiva a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, mantidos no Brasil ou no exterior por residentes ou domiciliados no país.

As únicas mudanças em relação aos dois RERCTs anteriores são a permissão para regularização de bens localizados no Brasil e a autorização para adesão a políticos e familiares, ampliando quase ilimitadamente sua abrangência.

O programa se aplica a todos os recursos, bens ou direitos, com origem lícita, de titularidade das pessoas físicas ou jurídicas em 31 de dezembro de 2023, que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção.

A adesão é válida para pessoas físicas e jurídicas, residentes e domiciliadas no Brasil em 31 de dezembro de 2023 e poderá ser realizada até o dia 15 de dezembro de 2024.

O procedimento de adesão contempla o preenchimento de uma declaração única de regularização e o pagamento integral do Imposto de Renda à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o valor total dos recursos objeto da regularização, bem como ao pagamento integral da multa correspondente a 100% (cem por cento) do imposto apurado, totalizando o recolhimento de 30% (trinta por cento).

A base de cálculo do montante a ser recolhido será apurada com base na conversão da moeda estrangeira em moeda nacional, utilizando-se a cotação do dólar fixada pelo BCB, para venda, em 31 de dezembro de 2023.

Os bens ou direitos regularizados por pessoas físicas deverão ser incluídos na DAA-IRPF e na DCBE relativas ao ano-calendário de 2024. Além disso, será necessária a apresentação da DAA-IRPF retificadora do ano-calendário de 2023 até o dia 31 de dezembro de 2024.

Os bens ou direitos regularizados por pessoas jurídicas deverão ser declarados na escrituração contábil societária (ECD) do ano-calendário da adesão (2024) e posteriores.

Caso haja interesse ou dúvidas, nossas equipes de Tributário e Gestão Patrimonial estarão à disposição.

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O Bicalho Navarro Advogados tem a satisfação de anunciar que o sócio Elvis Mattar foi nomeado Presidente da Comissão de Societário e Mercado de Capitais do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM, após sua atuação como Vice-Presidente. Essa indicação reflete a confiança no seu conhecimento e habilidade em liderar discussões estratégicas nas áreas de Direito Societário e Mercado de Capitais.

Com sua experiência consolidada, Elvis conduzirá a Comissão na análise dos principais desafios e inovações que impactam o ambiente empresarial e financeiro, sempre com foco no setor imobiliário. Sua liderança certamente contribuirá nos debates para o aprimoramento do setor.

Estamos entusiasmados com essa nova fase e certos de que, com sua orientação, a Comissão será um espaço cada vez mais relevante para a construção de soluções jurídicas de excelência.

A nomeação de Elvis foi matéria no Análise Editorial: https://analise.com/mercado-em-movimento/socio-do-bicalho-navarro-advogados-e-nomeado-presidente-da-comissao-de-societario-e-mercado-de-capitais-do-ibradim

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Na edição 2024, nosso escritório foi novamente reconhecido pelo guia internacional IFLR1000 na área de Mercado Capitais.

O diretório, que cobre mais de 250 jurisdições, avalia o desempenho e o feedback dos clientes, sendo considerado um dos principais guias de escritórios e advogados das áreas financeira e corporativa.

Agradecemos nossos clientes pela confiança e recomendações.

Para mais informações, acesse: https://www.iflr1000.com/Firm/Bicalho-Navarro-Advogados-Brazil/Profile/2741#rankings

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Na edição 2024, fomos novamente apontados como um dos melhores escritórios de Direito Imobiliário do Brasil.

Nossos sócios Rodrigo Cury Bicalho – ranqueado há 16 anos (Band 1) e Renato José Mirisola Rodrigues foram reconhecidos por suas atuações de destaque na área.

Sobre o escritório o guia pontua:

“A equipe do Bicalho Navarro é extremamente empenhada, com o objetivo de fechar negócios rapidamente e fazer a due diligence com uma qualidade inigualável. Eles são bons, rápidos e diligentes.”

“Gosto muito do atendimento deste escritório. Falo diretamente com os sócios, que são muito disponíveis e nos ajudam sempre no mais curto espaço de tempo possível. É uma equipe robusta e com um vasto conhecimento.”

Para mais informações, acesse: https://chambers.com/law-firm/bicalho-navarro-advogados-brazil-95:186713

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Com grande satisfação, anunciamos que fomos novamente reconhecidos pelo guia internacional The Legal 500 Latin America. Na edição 2025, alcançamos a posição Tier 1 na área de Direito Imobiliário.

Sobre o escritório, o guia destaca:

“Com uma sólida reputação no mercado imobiliário brasileiro, o Bicalho Navarro Advogados é referência no desenvolvimento de projetos de alto padrão em diversos segmentos, incluindo empreendimentos comerciais, residenciais e de uso misto. A equipe é especializada em diversas demandas imobiliárias, assessorando incorporadoras, investidores e construtoras em transações de compra e venda de alto valor, contratos de construção, locações, financiamentos de projetos e acordos de garantias. A liderança é compartilhada entre Rodrigo Cury Bicalho, Renato Mirisola, Thiago Dias, Raquel Agrella, Tatiane Hatty e Fernanda Benemond, todos com foco em questões imobiliárias.”

“O que diferencia este escritório é a qualidade técnica, o atendimento eficiente, a excelência na entrega e as posições inovadoras em relação às atualizações legislativas, especialmente as que impactam o setor empresarial.”

“Renato Mirisola é um profissional completo e técnico, que integra diversas áreas do Direito em seus estudos e prática profissional.”

Agradecemos profundamente a confiança de nossos clientes e parabenizamos a nossa equipe por essa conquista extraordinária.

Para mais informações, acesse: https://www.legal500.com/c/brazil/real-estate/

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Em conformidade com a fiscalização de unidades HIS/HMP introduzida pela Revisão do Plano Diretor Estratégico (PDE), a Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB) publicou, em 08 de outubro, a Portaria n° 111/2024, que regulamenta o procedimento necessário para apuração e aplicação de multas e do potencial construtivo adicional utilizado no empreendimento previstas no PDE em caso de descumprimento da destinação dessas unidades às faixas de renda familiar previstas.

Para poder apurar a correta destinação dessas unidades, construídas com incentivos urbanísticos e fiscais, e consequentemente aplicar as multas, a SEHAB regulamentou o processo de fiscalização, composto por duas etapas principais: (i) Procedimento de apuração preliminar; e (ii) Processo administrativo sancionador.

Na primeira fase, o Procedimento de Apuração Preliminar será conduzido por um Grupo de Trabalho que analisará documentos que comprovem o atendimento das faixas de renda familiar previstas pelo artigo 46 do PDE para os destinatários das unidades HIS/HMP.

Se forem encontrados indícios de infração no relatório encaminhado, o Processo Administrativo Sancionador será instaurado pelo Secretário Municipal de Habitação.

Esse processo de fiscalização, de acordo com a Portaria, será aplicado também para as unidades habitacionais produzidas antes da revisão do PDE.

A SEHAB já emitiu uma série de notificações de fiscalização para diversos empreendimentos. O envio de tais notificações, em que são solicitados documentos para analisar a destinação de unidades HIS/HMP, é o início do procedimento agora detalhado pela Portaria.

A equipe de Urbanístico do Bicalho Navarro Advogados está atenta às normas municipais, acompanhando a fiscalização municipal e a conformidade dos empreendimentos com as novas exigências legais.

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Os sócios Rodrigo Cury Bicalho, Renato José Mirisola Rodrigues e Thiago Dias foram novamente recomendados como líderes no ranking de Melhores Escritórios de Direito Imobiliário do Brasil.

O sócio Alexandre Tadeu Navarro também foi destacado no mapeamento dos Melhores Escritórios de Direito Tributário do Brasil.

Agradecemos aos nossos clientes e pares pelas recomendações.

Para mais informações, acesse:https://www.leadersleague.com/en/firm/bicalho-navarro-advogados/rankings

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Comprar um imóvel em leilão realizado em processo judicial ou em execução extrajudicial (especialmente de alienação fiduciária) pode ser uma excelente oportunidade de negócio.

O deságio tentador – muitas vezes, de até 50% do valor de mercado do bem- e as propagandas sobre a suposta simplicidade desta forma de aquisição imobiliária estimulam compradores ingênuos a se aventurar nesse mercado.

A realidade, contudo, não é tranquila como aparenta. Quem pretende fazer uma aquisição segura de imóvel em leilão deve saber que há uma série de questões jurídicas – regularidade formal dos trâmites, avaliação, preço mínimo, concurso de credores, etc. – que devem ser analisadas criteriosamente. Algumas dessas questões, aliás, são novas e ainda não estão pacificadas nos Tribunais.

O departamento de Contencioso Imobiliário do Bicalho Navarro Advogados tem assessorado inúmeros clientes nessa modalidade de negócio, tem atuado em diversos processos em que os leilões são discutidos e, por meio de seu sócio Umberto Bresolin, tem contribuído com artigos e palestras para o aprimoramento das soluções das questões jurídicas que surgem nos leilões imobiliários, com o objetivo de que os leilões se tornem mais seguros para os adquirentes.

Para mais informações, acesse: O Novo Marco das Garantias: Aspectos Práticos e Teóricos da Lei 14.711/2023 (2024)

https://www.migalhas.com.br/agenda/414626/processo-de-execucao-e-cumprimento-da-sentenca-vol-5–1-edicao

Se você tem interesse em participar de leilões imobiliários ou quiser saber mais sobre o assunto, procure-nos. Teremos prazer em atendê-lo.